Juiz se irrita com direito do Advogado!

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O artigo 7º, inciso X, da Lei 8.906/94, garante, expressamente, o direito ao Advogado de “falar pela ordem”, ou seja se manifestar quando houver necessidade de esclarecer questão fática, requerer consignação em ata de tema importante e se defender quando mencionado ou censurado pela autoridade judiciária.

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