O que é o DET e qual a sua relação com os eventos de SST no eSocial? As multas vão vir por lá?

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Link do DET: https://det.sit.trabalho.gov.br/
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O que é o DET?

É um sistema do Governo Federal para facilitar a comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o Empregador.

Qual a Legislação que trata sobre o DET?

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e

II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

Quem está obrigado a Aderir ao DET?

DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Art. 11. O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, é destinado a:

(...)

§ 1º O DET é aplicado a todos aqueles sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado.

E se a empresa não acessar o DET e tiver uma Notificação, ela será multada?

Quando o empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET?

O Empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; OU

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET , quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

Fundamentação Legal:

Foi regulamentado pelo art. 142 da Portaria MTP nº 671/2021 alterada pela Portaria 3.869/2023 do MTE:

Art. 142. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

I - no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou

II - automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

§ 1º A ciência automática tratada no inciso II do caput restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.

Vão chegar e-mails avisando sobre mensagens no DET?

A partir de quando o DET se tornará obrigatório?

EDITAL DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA Nº 1/2024

Cronograma de Implantação do eSocial:

Qual a Relação do DET com os Eventos de SST no eSocial?

Um AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) pode sim usar as informações que foram lançadas nos eventos de SST no eSocial para fiscalizar uma empresa!

Resumindo:
O DET é uma forma do governo fiscalizar uma empresa;

Com o DET os AFT vão conseguir ser mais eficientes nas fiscalizações e vão conseguir fiscalizar um número maior de empresas;

Toda empresa que está obrigada a cumprir as legislações trabalhistas estão obrigadas a manter o cadastro atualizado no DET;

Se a empresa não acessar o DET semanalmente, com 15 dias corridos após uma notificação os AFT poderão prosseguir com as ações de fiscalização, mesmo que a empresa não tenha lido as mensagens;

Atenção aos e-mails e telefones cadastrados no DET, pois, será através deles que os AFT poderão se comunicar com a empresa;

O cronograma de implantação do DET determina quando o DET se tornará obrigatório, iniciando agora em Março/2024 para 2 grupos de empresas e em Maio/2024 para outros 2 grupos

Os auditores fiscais do trabalho poderão sim usar as informações enviadas nos eventos de SST no eSocial para fiscalizar uma empresa.

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