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Скачать или смотреть Ação de revisão do PASEP para quem trabalhou antes de 1988 / TEMA 1150 do STJ

  • VALTER DOS SANTOS
  • 2025-09-03
  • 2359
Ação de revisão do PASEP para quem trabalhou antes de 1988 / TEMA 1150 do STJ
VALTER DOS SANTOS
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Описание к видео Ação de revisão do PASEP para quem trabalhou antes de 1988 / TEMA 1150 do STJ

✅ACERVO DE MODELOS DE PEÇAS JURÍDICAS (PETIÇÕES) [ICMS e PASEP]👉🏻 https://go.hotmart.com/D101221291H / Pessoas que começaram a trabalhar antes de 1988 podem ter valores para receber do Banco do Brasil. Isto porque o STJ, no julgamento do Tema 1150, estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.

Ao analisar o Tema Repetitivo 1150, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu também que a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil.

Bem como que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Vejamos a tese firmada:

I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Ou seja, a tese sobre a prescrição de ressarcimento estabelece que o prazo prescricional para pretensão de ressarcimento de desfalques em contas vinculadas ao PASEP é decenal, conforme o artigo 205 do código civil. ​ O termo inicial para a contagem desse prazo é a data em que o titular toma ciência dos desfalques, e não a data dos saques realizados. ​

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