O assédio moral no ambiente de trabalho é o tema de hoje, e para isso utilizo o que tem acontecido dentro do Big Brother Brasil e faço um paralelo com a realidade de muita gente no próprio emprego. Esclareço que utilizo o reality como mero exemplo, e não faço julgamentos específicos contra esse ou aquele membro, mesmo porque não sabemos até que ponto as reações no show são expontâneas ou orientadas. O foco é o Assédio Moral (também chamado de Abuso Moral) que pode estar acontecendo com você, e trato o BBB21 como personagens em um ambiente de ficção.
Pense numa situação de grande stress psicológico. LUCAS, ator, rimador, ativista e ex-participante do Big Brother Brasil 2021 tem sido um dos assuntos mais comentados do momento, principalmente porque expôs os danos emocionais que a "cultura do cancelamento" acarreta.
Dentro da casa mais vigiada do país, assistimos Lucas sendo ofendido e excluído pelos demais participantes, chegando a ser expulso de uma refeição pela cantora Karol Conká, a qual enfatizava não aguentar mais conviver com o jovem. Houve episódios de humilhação em rede nacional, deboche e agressão aos Direitos de personalidade, chegando até mesmo a proferir ameaças de ordem física. Esses constantes ataques causaram danos ao participante, que não resistiu e deixou o reality. Será que isso não acontece na sua empresa, no seu ambiente de trabalho?
Não é à toa que este caso está dando o que falar e por isso é pertinente que o analisemos à luz do direito. Será que você não passou por situação semelhante, de um lado ou de outro da discussão, em seu ambiente de trabalho?
O nome disso é assédio moral e as consequências dentro do Direito Trabalhista podem ser graves, se espalhando até mesmo para situações relativas a Direito Criminal (crimes contra a honra) e Direito Civil (indenização por danos morais daí advindas).
Em um ambiente de trabalho, a saída de Lucas da casa seria o equivalente a um pedido de demissão, e com isso muitos de seus direitos seriam perdidos. Afinal, foi ele quem quis partir de livre e expontânea vontade, certo?... Errado! Havendo assédio moral, é possível considerar que essa demissão é uma consequência do ambiente nocivo que se criou, e nesse caso uma reclamação trabalhista poderia pleitear a rescisão indireta - ou seja, o trabalhador receberia os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa e ainda uma indenização. É que situações que provocam abalos de ordem psíquica e moral, que afetam honra e dignidade, são indenizáveis. Alguns dos dispositivos legais básicos para encarar o assunto:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (Art. 186/Código Civil)
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." (Art. 5°/CF)
Para completar a análise, é preciso dizer que Lucas pode também ter sido vítima de crime contra a honra, nas modalidades de injúria (que consiste em ofensas que desqualifiquem alguém, atacando sua honra e dignidade) e difamação (imputar fato ofensivo à sua reputação).
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Como toda questão jurídica, se você está vivendo um problema semelhante, é importante que converse diretamente com um profissional do direito para esclarecimentos detalhados de sua situação. O conteúdo desse vídeo é uma informação geral com fins educativos, e pode não servir para o seu caso específico. Consulte sempre um advogado.
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