O Transplante Alogênico de Medula Óssea está previsto no rol da ANS e trata-se de procedimento médico no qual as células-tronco da medula óssea de um doador são transplantadas para um paciente com um distúrbio do sangue ou imunológico, como leucemia, linfoma, anemia aplástica ou imunodeficiência.
Diferentemente do Transplante Autólogo de Medula Óssea, em que as células-tronco são coletadas do próprio paciente, no Transplante Alogênico, o doador e o receptor são pessoas diferentes.
O objetivo do Transplante Alogênico de Medula Óssea é substituir o sistema imunológico do paciente doente por um novo sistema imunológico derivado do doador, que é capaz de combater as células cancerígenas e restaurar a função normal do sistema imunológico. O transplante de células-tronco pode ser feito a partir de diferentes fontes, como medula óssea, sangue periférico ou sangue do cordão umbilical, e o doador pode ser um parente ou um doador não aparentado.
O processo de Transplante Alogênico de Medula Óssea envolve várias etapas, incluindo a coleta das células-tronco do doador, a administração de quimioterapia ou radioterapia para destruir as células doentes no organismo do receptor e a infusão das células-tronco do doador no receptor. O transplante de medula óssea é geralmente realizado em um hospital especializado e o paciente é monitorado de perto para detectar qualquer complicação.
O Transplante Alogênico de Medula Óssea pode ser um tratamento eficaz para muitas doenças do sangue e do sistema imunológico, especialmente quando outros tratamentos falharam. No entanto, o procedimento é complexo e pode ter efeitos colaterais graves, como rejeição do enxerto, doença do enxerto versus hospedeiro e infecções, e requer acompanhamento médico especializado a longo prazo.
Em resumo, o Transplante Alogênico de Medula Óssea é um procedimento médico em que as células-tronco da medula óssea de um doador são transplantadas para um paciente com um distúrbio do sangue ou imunológico. O objetivo do transplante é substituir o sistema imunológico doente do paciente com um novo sistema imunológico derivado do doador para combater as células cancerígenas e restaurar a função normal do sistema imunológico. Ou seja, é um tratamento importante para muitos pacientes.
Apesar disso, é comum as operadoras de saúde se recusarem a custeá-lo, sobretudo quando a indicação médica é para um tratamento não listado no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Isto porque a ANS somente incluiu o Transplante Alogênico de Medula Óssea em seu rol para casos específicos.
No entanto, ainda que o seu tratamento não esteja no rol da ANS, é possível buscar a cobertura do Transplante Alogênico de Medula Óssea pelo plano de saúde. E é exatamente isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, explica neste vídeo. Confira!
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do Transplante Alogênico de Medula Óssea pelo plano de saúde.
Entenda o que diz a Lei dos Planos de Saúde sobre a cobertura deste procedimento e como você pode obter o custeio do Transplante Alogênico de Medula Óssea caso haja a recusa de cobertura pelo plano de saúde. Assista agora mesmo!
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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