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Auxílio Doença Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente - Entrevista RDC TV

Existem diferenças básicas entre os benefícios de Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Acidente. Porém, algumas sutilizas precisam ser avaliadas e conhecidas para que as pessoas, segurados e advogados, tomem as melhores decisões.

O Auxílio Doença, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é devido ao segurado que esteja com uma "incapacidade temporária para o trabalho", e gerará uma renda mensal de 91% da média de suas contribuições.

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida a quem estiver definitivamente incapaz para o trabalho, ou seja, de um modo geral, e o valor pago pelo INSS poderá ser significativamente menor do que o do Auxílio Doença. A Aposentadoria por Invalidez Comum gerará uma renda de 60% da média dos anteriores Salários de Contribuição, acrescido por 2% por ano que exceder ao vigésimo.

A Aposentadoria por Idade, ou seja, que não é vinculada ao estado de saúde e incapacidade laboral, também será calculada da mesma forma, sendo que o tempo de Auxílio Doença conta para fins de Aposentadoria comum. Com isso, muitas pessoas acabam trocando a opção de seguir com Auxílio Doença por uma aposentadoria comum, cuja renda poderá ser menor.

O Auxílio Acidente corresponderá a 50% do valor que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez. Assim, dependendo do caso concreto é muito mais vantajoso seguir em Auxílio Acidente do que se aposentar. Até porque, o Auxílio Acidente poderá ser cumulado com Auxílio Doença, e seu valor será somado aos salários de contribuição para fins de benefícios futuros.

Também é importante saber que existe tese jurídica, já acolhida em algumas decisões judiciais, aplicando o critério da Aposentadoria por Invalidez Acidentária (vinculada ao trabalho) também para os casos de Aposentadoria por Invalidez comum. No entanto, isso não está na lei, e a jurisprudência ainda é muito inicial neste sentido.


Guilherme Collin
OAB/RS 48.682

Fones: 51 32281219 / 51 999857991

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