52 - Substituição tributária (Contabilidade) - Veja o novo vídeo dste assunto. Link na descrição

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Neste vídeo, vamos falar da substituição tributária.
A Substituição Tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pela União e pelos estados que consiste na antecipação do seu recolhimento.
O objetivo desse regime é antecipar a receita para o Estado e facilitar a fiscalização de recolhimento desses impostos.
A principal característica é a retenção do imposto pelo fabricante, no momento da venda para o atacadista, distribuidor ou comerciante varejista.
Neste vídeo, o tributo considerado será o ICMS.

Margem de Valor Agregado:
A margem de valor agregado é o percentual adicionado ao preço inicial do produto, a partir da indústria ou da importação, que estima o preço ao consumidor final para determinar a base de cálculo para fins de ICMS e IPI.
A Margem de Valor agregado é estabelecida pela secretaria de fazenda dos estados.

Não há previsão legal para a recuperação do valor pago a maior de ICMS, em virtude de venda por valor menor que a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária.
Também não faz sentido a exigência de recolhimento complementar, no caso de a venda ser realizada por um valor maior que o utilizado como base de cálculo.

Conteúdo do vídeo:
(00:12) - Conceito de substituição tributária
(00:34) - Desenho da cadeia de suprimento
(00:54) - Principal característica
(01:45) - O fabricante recolhe o tributo substituindo todos os participantes da cadeia de abastecimento até o cliente final
(01:53) - Depois, recebe o valor pago antecipadamente do próprio distribuidor ou varejista e recompõem o seu caixa.
(02:29) - Conceito de margem de valor agregado
(02:57) - Caso hipotético
(05:24) - Cada produto tem sua própria margem de valor agregado
(05:57) - Resolução de exercício
(07:14) - Preenchimento dos razonetes da indústria e contabilização do ICMS ST
(08:11) - Preenchimento dos razonetes do varejista no momento da compra
(08:55) - Preenchimento dos razonetes do varejista no momento da venda
(10:09) - E se o valor final ao cliente for diferente do calculado pela MVA?

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