Nova atribuição para o TST - Atribuição para Técnico em Segurança no Trabalho

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Atividades do Técnico de Segurança

Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1.989
A MINISTRA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atividades, considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1.986, que dê competência ao Ministério do Trabalho pra definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.

link da portaria:


Conceitos Básicos das Atividades do Técnico de Segurança
1. Interessar pelo bem púbico e com tal finalidade contribuir cm os conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir a coletividade.
2. Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar ou permitira prática de atos que comprometam a sua dignidade ou a de outrem.
3. Não cometer, contribuir ou permitir que cometam injustiça contra outro profissional Técnico de Segurança do Trabalho.
4. Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5. Atuar dentro da melhor técnica e o melhor espírito público, devendo quando consultado, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.
6. Exercer seu trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade.
7. Ter sempre em vista o bem estar dos trabalhadores e seus familiares e trata-los com retidão, justiça e humanidade.
8. Colocar
-se em sintonia com a legislação que rege o exercício profissional de Técnico de Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
9. Defender a Sociedade Democrática.
10. Elevar o direito à cidadania, defendendo a manutenção das entidades e associações profissionais.
11. Buscar sempre a valorização, através da qualificação técnica e responsabilidade profissional.
12. Buscar a validação consensual, do seu programa de trabalho. Importante
1. Todo acidente de trabalho pode ser evitado.
2. É preferível pecar por excesso do que por falta de iniciativas.
3. Os principais fatores de valorização profissional são: a qualificação técnica e a ética de classe.
4. É mais importante evitar um acidente, do que oferecer uma boa prótese moderna ou um excelente atendimento médico.
5. Não se julgue incapaz de fazer prevenção de acidentes, faça com autoconfiança.
6. A vida e a honra não têm preço.
7. Não delegue, e também não absorva trabalhos que não é de sua competência.


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