Custos Vinculados na Lei Rouanet

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O que são os custos vinculados e como calcular eles na Lei Rouanet?
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A lei Rouanet entende que os custos vinculados são os comprometidos com a administração e a divulgação do seu projeto.
E os percentuais para o cálculo deles acontece sobre a soma das etapas de pré-produção, produção, pós-produção, recolhimentos, assessoria contábil e jurídica. Você soma todos os valores dessas etapas e calcula 15% para administração e 20% para divulgação.
Para projetos até 300 mil reais você pode comprometer até 30% do valor do projeto.
Como despesas de administração você pode incluir material de consumo para escritório; locação de imóvel durante a execução do projeto a fim de abrigar exclusivamente as atividades administrativas; serviços de postagem e correios; transporte e insumos destinados a pessoal administrativo; contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do projeto; pagamentos de pessoal administrativo e demais atividades-meio do projeto cultural, bem como os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, exceto se expressamente considerados como indispensáveis à execução das atividades-fim do projeto; e outras despesas com bens e serviços não diretamente relacionadas à atividade fim do projeto mas desde que pertinentes ao seu objeto.
Você pode comprometer mais do que cinquenta porcento dos custos administrativos com uma única empresa ou profissional? Até pode, mas vai precisar justificar essa contratação explicando que era a maneira economicamente mais viável para o projeto.
Todos os valores dos custos vinculados são calculados automaticamente pelo sistema SALICWEB e você não precisa fazer nada. A medida que vai inserindo os valores das etapas de pré-produção, produção, pós-produção, assessoria jurídica e contábil o sistema vai calculando prá vc. Quando finalizar a inscrição da sua planilha de custos aparecerá prá vc somente o valor total de cada custo vinculado.
E você pode estar se perguntando: Onde vc discrimina os itens do seu orçamento dessas etapas “vinculadas”?
Bom, no momento da inscrição do projeto vc não vai discriminar nada. Isso só vai acontecer quando o seu projeto estiver sendo executado. Na execução vc vai precisar incluir cada um dos comprovantes de pagamento de cada uma das despesas dos custos vinculados.
Assim a contratação do assessor de imprensa que é um custo de divulgação será lançado na planilha dentro de custos vinculados de divulgação.
É na prestação de contas que você discrimina cada um dos itens.
Mas tudo precisa estar previsto no momento do planejamento inicial do projeto. Não dá para pensar no que será executado só depois que o projeto estiver aprovado.
Prá isso vc precisa planejar todas as etapas incluindo a administração e a divulgação.


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