Chegamos ao nosso vigésimo terceiro episódio e consequentemente, vamos falar sobre a vigésima terceira Norma Regulamentadora.
NR-23, publicada pela portaria 3.214 no ano de 1978 e caracterizada como “norma especial” pela portaria 787 de 2018, passou por quatro alterações desde sua publicação até os dias de hoje. Inclusive, a última alteração, ocorrida em 2011 pela portaria 221 do dia seis de maio, deixou o texto da norma do jeito que ele é hoje: com apenas seis itens em uma única página.
Inicialmente a norma abordava uma série de quesitos como tipos de extintores e sua validade, extinção do fogo, sprinklers, dentre outros. Mas desde a última revisão, em 2011, não tem mais esse direcionamento em seu texto e há um motivo para isso.
Normas estaduais e normas técnicas
A explicação está logo no primeiro item na NR-23: “Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.”
Portanto, a NR deixou de fazer algumas orientações pontuais, que ficaram a cargo de cada estado, e as empresas devem seguir essa legislação estadual, assim como também algumas normas técnicas (também chamadas de Instruções Técnicas) que se aplicarem em seus estabelecimentos.
Uma exigência da norma é de que a empresa precisa passar algumas informações aos seus trabalhadores, são elas:
Utilização dos equipamentos de combate a incêndio: ou seja, os trabalhadores precisam saber manusear os equipamentos existentes. Se a empresa possui extintores, hidrantes, mangueiras, etc., os trabalhadores precisam receber informações de como utilizar estes equipamentos, caso seja necessário. Não adianta ter um baita sistema contra incêndio se ninguém souber operar, não é verdade?
Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança: temos alguns exemplos de ocorrências que não terminaram bem, devido a falta de conhecimento das pessoas em saber o que fazer. Organizar a forma como os trabalhadores vão evacuar o local de trabalho garante que esta evacuação será bem sucedida.
Dispositivos de alarmes existentes: os trabalhadores precisam conhecer esses dispositivos, de modo que identifiquem quando eles forem utilizados. Assim, poderão entender que há uma ocorrência e procederão da forma adequada.
Saídas de emergência
A norma também faz orientações sobre saídas de emergências, preconizando que os locais de trabalho devem possuí-las em número suficiente e dispostas de forma que todos que encontram-se nesses locais tenham condições de abandoná-lo com rapidez e segurança em caso de emergência.
Esse trajeto para orientar as saídas deve estar visível e fazer a indicação de forma clara. Aberturas, saídas, escadas e vias de passagens devem ser indicadas por placas ou sinais luminosos indicando a direção que deve ser tomada.
Durante a jornada de trabalho nenhuma saída de emergência deve ser trancada à chave ou ter seu acesso bloqueado, afinal, nunca se sabe quando ela precisará ser utilizada. O que pode ser feito é equipar as saídas de emergência com dispositivos de travamento que permitam abertura simples estando no interior do estabelecimento.
Resumindo…
A NR-23 atual, mesmo curta, ainda possui orientações importantes, principalmente com relação às saídas de emergência. Mas talvez seu principal item seja a indicação para adoção de medidas presentes em legislações específicas (estaduais e normas técnicas).
Desta forma, a NR-23 indica que estas medidas serão adotadas atendendo aos dispositivos legais de onde a empresa está, obedecendo as conformidades dos respectivos órgãos competentes.
E aí, tranquilo de atender a NR-23? Alguma dúvida referente à aplicação desta norma? Caso tenha, deixa nos comentários que a gente se vira nos trinta daqui pra te ajudar. Enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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