Veja ABSOLUTAMENTE TUDO sobre a CIDADANIA ITALIANA por VIA MATERNA 🙋‍♀️

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Nesse vídeo nós vamos falar sobre a cidadania italiana por VIA MATERNA. Entenda de uma vez por todas tudo sobre esse tema: como se configura, como funciona o processo judicial, quanto custa e quanto tempo demora.

Em um passado não tão distante a Itália era um país extremamente machista. Somente os genitores do sexo masculino transmitiam a cidadania italiana com mais facilidade aos filhos.

Para você entender como funciona a cidadania italiana materna eu preciso falar sobre as Leis que envolvem esse assunto e que são fundamentais para o seu entendimento.
De acordo com a Lei 555 de 1912:
No artigo 1, a mulher poderia transmitir a cidadania italiana em alguma situações bem específicas, como por exemplo, se o pai do seu filho fosse desconhecido (mãe solteira) ou se o pai não tivesse uma nacionalidade.
E no artigo 10 da mesma lei, a mulher que se casasse com um estrangeiro, perdia a nacionalidade italiana, desde que a cidadania do esposo fosse transmitida de forma automática a esposa. Fique tranquilo que não é o caso do Brasil. Portanto se uma italiana se casasse com um brasileiro, ela não perderia a sua nacionalidade em função do casamento. Isso ocorria com alguns países, como por exemplo Portugal, Polônia, Espanha, etc

Em 01/01/1948 entrou em vigor a Constituição da República Italiana. Nesse momento, todos os cidadãos passam a ter a mesma dignidade social e são igualados perante a lei, sem discriminação de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais.

Com base na Constituição, a Corte Constitucional emitiu uma sentença de número 87 de 16 abril 1975, declarando a ilegitimidade constitucional do artigo 10 parágrafo 3 da Lei 555 de 1912, na parte a qual prevê a perda da cidadania italiana independentemente da vontade da mulher por efeito do casamento.
Esta perda automática da cidadania ao se casar com estrangeiro cuja nacionalidade lhe fosse automaticamente transmitida, permaneceu até a entrada em vigor da Lei número 151, de 19 maio de 1975.

Posteriormente, a Corte Constitucional declarou em uma outra sentença, a de número 30 de 28 janeiro 1983, a inconstitucionalidade do artigo 1 parágrafo 2 da Lei 555 de 1912 e estabeleceu que os filhos de mães italianas eram igualmente italianos.
Através do artigo 5 da Lei número 123, de 21 abril de 1983, estabeleceu que é cidadão italiano o filho menor (natural ou adotivo), de pai italiano ou mãe italiana, mas considerando somente os filhos nascidos depois de 01/01/1948. Infelizmente os efeitos dessa Lei não puderam retroagir antes da constituição ter entrado em vigor, em 1948, então o problema da transmissão da cidadania italiana foi resolvido parcialmente.

Portanto, para os casos de filhos de mulheres italianas nascidos após 1948 podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa (em um consulado italiano ou em um comune na Itália).

Entretanto, quando existe uma mulher na linha de transmissão da cidadania italiana e os filhos ou filhas nasceram antes de 01/01/1948, para esses casos a cidadania somente poderá ser solicitada por via judicial.

Muitas jurisprudências já consolidaram o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna. Como por exemplo a sentença número 4466 de 2009, que a corte de cassação italiana reconheceu o direito a cidadania italiana para um filho de uma italiana nascido antes de 1948. Essa e outras sentenças foram favoráveis ao reconhecimento da cidadania italiana por via materna, contribuindo significativamente as chances de vitória em casos parecidos.

Para iniciar o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, você precisa contratar um advogado italiano, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália e o processo será iniciado no Tribunal de Roma.

Ainda nesse vídeo falamos:
✔️O prazo de duração do processo;
✔️Documentos necessários;
✔️Preparação dos documentos;
✔️Custo do reconhecimento da cidadania.

Com todas essas informações, você consegue entender como ocorre o processo de reconhecimento da cidadania italiana pela via materna. Se você tiver alguma dúvida ou se esse for a sua única opção para o reconhecimento da cidadania italiana, entre em contato conosco que podemos te ajudar em mais essa etapa.


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