Vale a pena contratar plano de saúde por CNPJ? Advogado especialista explica diferenças

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Será que vale a pena contratar plano de saúde por CNPJ? Você sabe quais são os principais riscos disso?

Ao contratar um plano de saúde por CNPJ seu contrato será do tipo empresarial e isso significa basicamente que por regra geral os reajustes praticados a esse plano de saúde não será o reajuste do índice ANS, mas um reajuste por sinistralidade, ainda que calculado que forma bastante diluída caso seu contrato por CNPJ tenha menos de 30 vidas.

O reajuste do plano de saúde por CNPJ, por exemplo, costuma ser o dobro e às vezes até o triplo do índice da ANS para planos individuais e familiares.

Também por ser um plano empresarial constará nele uma cláusula dizendo que o contrato poderá não ser renovado por escolha de qualquer das partes, ou seja, constará uma cláusula dizendo que a operadora de saúde poderá optar por não renovar o contrato com sua "empresa", o que pode colocar em risco sua manutenção no contrato.

Contudo, como explica o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, há sempre a possibilidade de buscar o Poder Judiciário para rever tanto o reajuste abusivo quanto o cancelamento do contrato, pois é ilegal esse tipo de cláusula, sobretudo se o contrato feito através de um CNPJ pertencer a uma pequena empresa onde tem inscrito no contrato uma família, quando então esse tipo de contrato poderá ser tido na Justiça como "falso plano empresarial", pois ele deve se equiparar para fins legais aos planos familiares.

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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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