Martelos ou disponibilidade. tacógrafos

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Nota importante, peço desculpa mas só depois de publicar o vídeo é que reparei num erro por distração.
Resumo.
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Neste vídeo apenas tentei partilhar a minha interpretação da lei, e dizer como é que faço quando tenho que decidir se coloco em martelos ou disponibilidade.

Deixo em baixo a nota da decisão do tribunal de trabalho de Lisboa.
Tirem as vossas conclusões.

Resumo da sentença da acção especial no Tribunal de Trabalho de Lisboa

CLÁUSULA 18.ª (Disponibilidade)

A decisão do tribunal vai de encontro às nossas pretensões.
O conceito de disponibilidade fica de tal forma balizado que poucas serão as vezes em que o motorista o vai utilizar.
O tribunal decidiu
"1. Fixar o sentido interpretativo da Cláusula 18.º, c), nos seguintes termos:
A classificação de um período de tempo ao serviço da entidade empregadora como tempo de disponibilidade pressupõe, para além dos casos específicos previstos na parte final da cláusula, a verificação dos seguintes requisitos:
1. O período em causa não seja intervalo de descanso, descanso diário ou descanso semanal;
2. Seja de duração previsível e previamente conhecida do trabalhador, devendo a sua comunicação, por força do disposto no art. 2.º, c), do DL nº 237/2007, ser efetuada antes da partida ou imediatamente antes do início
efetivo do período em questão;
3. O trabalhador não esteja obrigado a permanecer no local de trabalho;
4. O trabalhador se mantenha vinculado à realização da atividade em caso de
necessidade, ou seja, a retomar a condução do veículo ou executar qualquer outra tarefa."

Tirando os casos previstos na lei (condução em tripulação, acompanhar o veículo em travessia de ferry, esperas por restrições à circulação)
Para que se possa considerar disponibilidade é necessário que estejam a ser cumpridos os 4 requisitos acima.
Na fundamentação o tribunal chega à conclusão que no caso dos motoristas, o local de trabalho para além de ser a sede da empresa também o é o camião, assim, sempre que o motorista tiver que permanecer junto do camião e não se puder ausentar, está no seu local de trabalho e por isso, esse tempo deve ser registado como outros trabalhos (martelos). Ponto 3.

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