BARULHO VIZINHO | Cumprindo a Lei do Silêncio em Condomínios

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Barulho vizinho é sempre um problema sério, mas em condomínio envolve expectativas financeiras e de vida, pior ainda quando é barulho do apartamento de cima. Como o síndico e o condômino afetado podem fazer cumprir a lei do silêncio em condomínio?

Lei do silêncio, em condomínio ou não, é na verdade a Lei de Contravenções Penais. Entre outros delitos, aborda a perturbação do sossego alheio, especificamente no artigo 42, que basicamente trata de perturbação sonora.
Como estamos falando de perturbação do sossego alheio em condomínio, é preciso ainda observar as regras deste condomínio sobre barulho. Isso porque é comum que na Convenção ou no Regimento Interno existam determinações específicas regulamentando atividades como mudanças e obras.

A administração deve mediar os conflitos. Mas a sua atuação se restringe à promoção do diálogo e à imposição de multas. Casos mais graves podem ser configurados como COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL, o que pode elevar a multa para até dez vezes o valor da taxa de condomínio. Quando essas medidas não são suficientes, o condômino afetado tem que buscar as vias ordinárias da lei:

Chamar a polícia
Denunciar aos órgãos específicos de fiscalização
Registrar ocorrência junto ao Ministério Público
Mover uma ação judicial (OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER)

A perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal, mas pode resultar em crimes mais graves, como desobediência ao poder público, agressão física, destruição do patrimônio e até homicídio. É preciso lutar pelo direito ao sossego de forma imediata e com rigor, mas também com criatividade e principalmente: INTELIGÊNCIA.

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