Pleno - Supremo afasta diferença entre cônjuge e companheiro para fim sucessório

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Na quarta-feira (10/5/2017), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida, e declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens. Leia mais: http://bit.ly/2qXhaEd

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