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Скачать или смотреть Trabalho escravo: Salton, Aurora e Garibaldi são suspensas da agência de exportações do governo

  • Advogado Empreendedor
  • 2023-03-03
  • 148
Trabalho escravo: Salton, Aurora e Garibaldi são suspensas da agência de exportações do governo
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Описание к видео Trabalho escravo: Salton, Aurora e Garibaldi são suspensas da agência de exportações do governo

PROMPT: Escreva um decreto desapropriando propriedades rurais por razões de exploração de trabalho escravo com base no artigo 243 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Resposta do CHATGPT:

DECRETO Nº [número do decreto]

Dispõe sobre a desapropriação de propriedades rurais por razões de exploração de trabalho escravo, nos termos do artigo 243 da Constituição da República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 243 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a expropriação de propriedades rurais onde houver exploração de trabalho escravo na forma da lei, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º,

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a desapropriação de propriedades rurais onde for constatada a prática de trabalho escravo na forma da lei, sem qualquer indenização ao proprietário.

Art. 2º - As propriedades rurais desapropriadas serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.

Art. 3º - O órgão responsável pela execução da desapropriação será o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que deverá observar as disposições da Constituição Federal e demais normas legais aplicáveis.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, [data do decreto].

[Presidente da República]

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