Atualização da Lei de Responsabilidade Fiscal (2024) - Prof. Luciana Marinho -AFO

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Atualiza o art. 4º da LRF por conta da LC 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável)
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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma legislação brasileira promulgada em 2000 com o objetivo de estabelecer normas e critérios para a gestão das finanças públicas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Seu principal propósito é garantir a disciplina fiscal, o equilíbrio das contas públicas e a transparência na gestão dos recursos.

A LRF estabelece uma série de regras e limites que os gestores públicos devem seguir para evitar o endividamento excessivo e o comprometimento das receitas públicas. Algumas das principais disposições da lei incluem:

Limites para despesas com pessoal: A LRF determina que os gastos com pessoal não podem ultrapassar um determinado percentual da receita corrente líquida do ente federativo, estabelecendo tetos específicos para cada esfera de governo.

Metas de resultado fiscal: Os governos devem estabelecer metas anuais para o resultado primário, que é a diferença entre as receitas e as despesas, excluindo os gastos com juros da dívida pública. Essas metas visam garantir a sustentabilidade das contas públicas e o controle do endividamento.

Proibição de operações de crédito: A LRF proíbe os governos de contraírem empréstimos ou realizarem operações de crédito que excedam determinados limites estabelecidos pela lei, exceto em situações de calamidade pública ou de interesse nacional.

Transparência e accountability: A lei estabelece a obrigatoriedade de os governos divulgarem informações detalhadas sobre suas finanças, garantindo a transparência na gestão dos recursos públicos. Além disso, prevê mecanismos de responsabilização dos gestores públicos em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

A LRF desempenha um papel fundamental na promoção da disciplina fiscal e na prevenção de crises financeiras nos entes federativos. Ao estabelecer regras claras e limites para a gestão das finanças públicas, busca-se garantir o equilíbrio entre as necessidades de investimento e o respeito aos princípios da responsabilidade fiscal e do interesse público.

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UM POUCO SOBRE MIM:

Cristã e apaixonada pelo Reino. Casada, mãe (apaixonada pela família). Acredito nas pessoas. Adoro inspirar e compartilhar. Eu creio que o conhecimento compartilhado transforma o mundo e as pessoas. Adoro ler. Uma pessoa apaixonada por aprender e desenvolver habilidades. Servidora pública há mais de 10 anos.

Auditora do Tribunal de Contas da União. Professora de AFO, Orçamento Público, Finanças Públicas e Auditoria do Estratégia Concursos. Palestrante em Gestão de Risco, Governança, Compras Governamentais etc. Aprovada em vários concursos: Analista dos Correios, Analista de Planejamento e Orçamento, Auditor TCE PI, CGE e Auditor TCU.

Formada em Administração, mestra em Economia, especialização em Auditoria Fiscal e Tributária, MBA em Neurociência e Marketing e Marcas, Curso em Cosmetologia Natural etc.

" Todo conhecimento e experiência nos tornam o que somos e, no mínimo, geram repertórios criativos ".

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF) | AULA 1 | Finanças Públicas | Professora Luciana de Paula

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