Sou OBRIGADO a TRABALHAR NO FERIADOS?

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Afinal, meu patrão pode me obrigar a trabalhar em feriados?

Preparamos um vídeo que vai esclarecer todas as suas dúvidas, pois tem situações que sim e outras que não.

Assista a esse vídeo até o final para saber se posicionar quando estiver em uma situação como essa.

Trabalhar no feriado é proibido?

A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.

Assista também:
Sou obrigado a TRABALHAR nos FERIADOS? atualizado 2023    • Sou obrigado a TRABALHAR nos FERIADOS?  

Vejamos o que diz o art.70 da CLT:

Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta.

Nos casos em que não for possível a suspensão do trabalho nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa, por exemplo quando a empresa atua no exercício de atividade indispensável ou de interesse público, é permitido o trabalho nestes dias.

E isso está previsto no art. 9° da lei 605 de 1949

Lei nº 605/49:"Art. 9º - Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito:

a) A folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado OU
b) A receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.

Portanto, não é absolutamente proibido o trabalho em feriados, pelo que se a empresa exercer uma atividade considerada “indispensável”, poderá sim exigir de seus empregados o trabalho nestes dias.

Mas deve ficar claro que a remuneração em dobro só será paga se o trabalhador não gozar de folga para compensar o trabalho no feriado.

Algumas questões mais específicas devem ser esclarecidas, vamos aos questionamentos:

Houve mudanças sobre trabalhar no feriado na Reforma Trabalhista?

Não. Mesmo com a Reforma Trabalhista, a Lei 605/49 continuou sem alterações, o que significa que o que foi explicado acima, continua valendo.

Por isso, se você é o empregador, fique atento na hora de escalar os colaboradores para trabalhar no feriado.

Quais foram os impactos para quem trabalha na jornada de 12 x 36 horas?

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro.

Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga do dia seguinte.

O colaborador pode trabalhar em todos os feriados?

Olha, cabe a cada empresa definir como será a divisão da jornada de trabalho dos seus colaboradores.

No entanto, não é recomendado que os mesmos empregados trabalhem em todos os feriados.

Uma solução para empresas que não podem dispensar seus colaboradores em feriados é oferecer um calendário rotativo.

Ele funcionaria da seguinte forma:

O colaborador que trabalhou no dia 25/12, mesmo que sua escala seja também para o dia 01/01, ele não trabalhará, devido à rotatividade do calendário.

Mas, de acordo com a Legislação Trabalhista, não existe nenhuma norma que proíba a prática.

Trabalhar no feriado é considerado hora extra?

A legislação não considera trabalhar no feriado como o cumprimento de horas extras.

Mas é possível que o empregado faça horas extras no feriado.

E se ele fizer isso, deverá receber no dia, o valor do trabalho com um adicional de 100% e as horas extras trabalhadas com um adicional de 50%.


O que acontece se o empregado faltar no trabalho no dia do feriado?

Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá levar uma advertência.

A depender do caso (por exemplo, se o empregado já possuía um histórico de advertências e suspensões), poderá até ser demitido por justa causa.

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PESQUISAS RELACIONADAS:

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Meu nome é Elmar Eugênio, sou advogado desde 2011, meu escritório de advocacia está situado em Palmas - Tocantins, porém atendo em todo o Estado do Tocantins.

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