A saúde no Brasil e no mundo é uma das coisas que mais falamos nos últimos meses, não é mesmo?! A pandemia de Covid-19 mudou drasticamente o trabalho dos profissionais de saúde, sobretudo nos hospitais.
O episódio de hoje da nossa série #SextouComNR tem tudo a ver com isso. Chegou a vez da Norma Regulamentadora 32, que dispõe sobre a importância de SST nos serviços de saúde.
NR-32
A norma aperfeiçoou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, devido à importância e as especificidades da exposição aos riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes nos serviços de saúde.
Outros temas igualmente relevantes são abordados na norma, como resíduos (inclusive, os materiais perfurocortantes, que causam tantos acidentes do trabalho), condições de conforto por ocasião das refeições, lavanderias, serviços de conservação e limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos, condições ambientais (ruído, iluminação, conforto térmico) e ergonomia.
Como norma setorial, a NR-32 precisa cumprir outros aspectos relacionados à SST que não estejam especificados em seu texto, mas que são abordados em outras normas. Por exemplo, a existência de autoclave (que é um tipo de vaso de pressão) e caldeira é muito comum nos serviços de saúde e, portanto, para esses equipamentos, devem ser observadas as exigências estabelecidas na NR-13.
Aplicação
A NR-32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação da norma, entende-se por serviços de saúde qualquer estabelecimento destinado à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Risco biológico na NR-32
A norma traz, em seu item 32.2 e demais subitens, orientações direcionadas, especificamente, aos riscos biológicos. Inclusive, para elaboração do PPRA, a norma exige medidas que vão além do que é preconizado pela NR-9, já que o agente biológico é comum em serviços de saúde, devendo, portanto, receber atenção especial no referido documento.
Risco biológico no PCMSO
Assim como há orientações específicas exigidas no PPRA, o mesmo também acontece com relação ao PCMSO. A NR-32 traz medidas adicionais ao programa de controle médico que estão diretamente relacionadas à exposição a agentes biológicos por parte dos profissionais que atuam nos serviços de saúde orientados pela NR-32.
Itens que precisam de atenção
Uma atenção especial ao item 32.2.4.9. Ele exige que o empregador capacite seus trabalhadores antes do início de suas atividades (e de forma continuada) sobre os riscos biológicos aos quais estarão expostos ao longo da sua jornada de trabalho. Esta capacitação deve ocorrer sempre que houver alguma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos. Além disso, deve ser ministrada por profissionais de saúde que estejam familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos existentes no local.
Outro item, 32.2.4.16, exige que o estabelecimento elabore e implemente o chamado “Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes”, conhecido como PPRAMP, seguindo as diretrizes presentes no anexo III, que vamos abordar daqui a pouco.
Finalizando...
Como norma setorial, a NR-32 traz diretrizes específicas a serem aplicadas nos estabelecimentos relacionados a serviços de saúde. Portanto, vale sua leitura na íntegra de modo a entender e desbravar esta legislação aplicada a um nicho tão específico do mercado de SST.
Caso tenha alguma dúvida com relação à norma (mesmo que não tenha sido abordado aqui no texto) deixa nos comentários que a gente se vira daqui pra tentar ajudar. Enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie #SextouComNR.
Um grande abraço a todos e SEX TOU!
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