O credor pode bloquear minha conta poupança por dívida? Tire mais uma dúvida jurídica com o advogado João Freitas.
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Dr. João Freitas é advogado há mais de 30 anos e escreve para diversos veículos de comunicação, confira mais um dos seus artigos relacionados ao tema de hoje:
Preciso pagar uma dívida com mais de 5 anos?
Na hora de colocar as contas em dia, devemos prestar muita atenção aos prazos. Muitas pessoas acreditam que uma dívida perde a validade após cinco anos sem pagamento. Mas não é bem assim.
Afinal de contas, o que fazer com uma dívida com mais de 5 anos?
O credor tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso, ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
Mas após esse período, a dívida não desaparece definitivamente. O que acontece é que, na prática, o credor só terá a opção de cobrar o devedor extrajudicialmente. Ou seja, por meio de ligações telefônicas, notificações extrajudiciais, mensagens no Whatsapp, entre outros.
Sendo assim, o prazo legal de 5 anos, poderá ser utilizado para que o banco cobre uma dívida na Justiça. No entanto, nada impede que continue a efetuar a cobrança de forma amigável.
Nome sujo
O mesmo prazo de 5 anos é o período de permanência do nome do devedor no cadastro de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Precisamos deixar claro que não são todas as dívidas que possuem o prazo de 5 anos para morrerem. A legislação traz vários prazos para cada tipo de débito.
Em resumo, em um ano, prescreve o direito do segurado em relação ao segurador e vice-versa.
Em dois anos, a pretensão de dívidas de pensão alimentícia.
Por fim, três anos é o tempo que o locador tem para cobrar dívidas do inquilino inadimplente.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.
Sendo assim, eu não preciso pagar uma dívida prescrita?
Como falado, a dívida não deixa de existir, mesmo que o credor tenha perdido o prazo para cobrá-la judicialmente.
Isso também acontece se o nome do devedor for retirado dos órgãos negativadores, como Serasa e SPC.
Nesses casos, a dívida continua ativa, com juros e correção monetária. Desta forma, o credor continua podendo cobrar, mas sem força judicial. Portanto, não vale a pena aguardar a prescrição da dívida, uma vez que, a mesma continuará ensejando juros, multas e correções, além de o devedor ficar prejudicado no mercado financeiro. Isso quer dizer que estará impedido de firmar novos negócios e créditos, sendo sinalizado para o mercado, como “mau pagador”.
E se meu nome continuar negativado, após 5 anos, o que fazer?
Primeiramente, entre em contato com a instituição e solicite extrajudicialmente a exclusão da negativação.
Se amigavelmente não conseguir liberar a negativação, o próximo passo é procurar o Juizado Especial Cível, por meio de um advogado, para fazer o pedido de exclusão do nome perante os órgãos negativadores.
Por fim, o melhor caminho é procurar o credor e tentar fazer um acordo que caiba no seu bolso. A conciliação é, mais uma vez, o melhor caminho.
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