STF enlouqueceu - Morte da Coisa Julgada em Matéria Tributária

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O STF julgou definitivamente, na data de hoje 08/02/2023, os REs 955227, 949297 887671, que tratam do tema 881.

Ficou definido o seguinte:

"1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo".

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Renata

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