Como é a partilha de bens de um imóvel financiado em caso de divórcio?

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O divórcio, por si só, não costuma ser uma questão fácil, ainda mais quando envolve um bem financiado. Um imóvel adquirido durante o casamento pode ser tratado sob as diretrizes do Direito de Família e Imobiliário em caso de separação.

Então, como fica a partilha de bens de um imóvel que ainda está alienado, ou seja, ainda não foi quitado e possui parcelas a vencer em caso de divórcio? Quem paga? Com quem fica? Tanto o divórcio como a partilha dos bens podem ser realizados de forma amigável e extrajudicial, desde que o casal não tenha filhos menores, situação na qual se torna necessária a homologação do acordo pela via judicial.

Assista ao vídeo com a Drª. Ana Brocanelo e entenda.

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Toda quarta-feira faço uma Live sobre o universo do Direito de Família.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
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