#SextouComNR

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O exercício de atividades em condições insalubres garante ao trabalhador o que chamamos de “adicional de insalubridade”.

Caso haja incidência de mais de um agente insalubre no ambiente de trabalho, para fins de acréscimo salarial, deverá ser considerado apenas o de grau mais elevado, não sendo permitido acúmulo de adicionais.

Ainda dentro deste contexto, vale ressaltar que a eliminação ou neutralização da insalubridade encerra o pagamento do referido adicional.

Vamos aos anexos da NR-15
Visto os itens gerais, vejamos agora, um a um, os anexos da NR-15.

Anexo 1 - Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:
Anexo 2 - Limites de tolerância para ruídos de impacto:
Anexo 3 - Limites de tolerância para exposição ao calor:
Anexo 5 - Radiações ionizantes:
Anexo 6 - Trabalho sob condições hiperbáricas:
Anexo 7 - Radiações não-ionizantes:
Anexo 8 - Vibração:
Anexo 9 - Frio:
Anexo 10 - Umidade:
Anexo 11 - Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho:
Anexo 12 - Limites de tolerância para poeiras minerais:
Anexo 13 - Agentes químicos:
Anexo 14 - Agentes biológicos:

Confira mais no vídeo e no blog SST Online

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