A Resolução CFM n° 2.336/2023 foi publicada em setembro, para viger em 180 dias. A partir de março de 2024, fica revogada a norma anterior, a n° 1.974, que estava vigendo desde 2011. O novo texto traz importantes atualizações, permitindo que o médico divulgue o seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados em seu local de atividade e, em caráter educativo, use fotos de seus pacientes ou de banco de dados. A flexibilização também vai permitir a divulgação dos preços das consultas, meios e formas de pagamento, realização de campanhas promocionais, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição de médico e ainda organizar cursos e grupos de trabalho com caráter educativo para leigos e anunciar seus valores, sendo terminantemente proibido realizar consultas, bem como oferecer informação que leve a juízo de diagnóstico, de procedimentos e prognóstico, vedando o ensino de ato privativo do médico, conforme dispõe a Resolução CFM nº 1.718/2004.
Fonte: https://www.crmpr.org.br/Publicidade-...
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Objetivo
O Projeto de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) visa disseminar amplamente a atualização médica. Para contribuir para o alcance desse objetivo, o Conselho, em seu programa de atividades, propõe aos médicos e estudantes de medicina do Paraná, através da sua Sede em Curitiba e das Representações Regionais, uma Educação Continuada com ênfase na atualização de conteúdo técnico-científico, incluindo aspectos éticos relacionados, por meio de palestras, cursos, módulos temáticos, mesas-redondas, seminários, entre outros eventos, bem como da realização de parcerias, participações e apoios em eventos que visem o aprimoramento da classe médica.
O propósito da transmissão online é permitir que um maior número de médicos e estudantes de medicina possam ser alcançados com os conteúdos apresentados pelo Programa, atingindo com êxito o objetivo de disseminar amplamente a atualização médica.
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