Teoria das Janelas Quebradas

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A desordem social e a tolerância com os pequenos desvios é que são os responsáveis pelo crime; se o pequeno criminoso não é punido, o criminoso maior certamente se sentirá tranquilo para continuar a práticas delitos. Ou será que é isso mesmo?

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NOTAS DE RODAPÉ:
1. Teoria da Desorganização Social: Influenciados pela ecologia criminal da Escola de Chicago, Clifford SHAW e Henry MCKAY desenvolveram a noção de desorganização social: a quebra das instituições sociais de uma comunidade. Com essas instituições (igreja, família, etc.) tornando-se incapazes de manter a ordem social, aliadas a incapacidade da comunidade em definir valores comuns aos seus integrantes, valores desviantes passam a ser toleradas – e que toleram ações criminosas.
2. Psicologia Social: importante contribuição das experiências de Phillip ZIMBARDO, um importante psicólogo da Universidade de Stanford. Em um experimento por ele liderado, ele colocou dois veículos estacionados em frente aos campi da Universidade de Nova York, no Bronx – uma região de baixa renda – e da Universidade de Stanford, na California – uma região afluente – com as portas abertas e sem placas. Enquanto o carro no Bronx foi atacado logo nos primeiros dez minutos, tendo sido praticamente destruído nas primeiras 24 horas, o veículo em Palo Alto permaneceu intocado por mais de uma semana. Após esse período, Zimbardo e dois dos seus estudantes pegaram uma marreta e passaram a destruir o carro – e, logo em seguida, os transeuntes passam a gritar com eles; não criticando, mas encorajando as ações. E depois se juntando a eles. Em apenas algumas horas, o veículo havia sido capotado e completamente destruído. Vale citar que, em ambas as instâncias, os “vândalos” eram brancos, bem vestidos e, aparentemente, respeitáveis.
3. Eficácia coletiva: superando a crítica de que vínculos sociais densos entre residentes de um mesmo bairro seriam insuficientes, sem o estímulo devido, no cumprimento de um propósito específico, SAMPSON, RAUDENBUSCH e MORENOFF desenvolveram o conceito de eficácia coletiva, entendido como o processo de ativação ou conversão dos vínculos sociais existentes entre os residentes de um determinado bairro para atingir objetivos específicos, como a ordem pública ou o controle do crime - uma formulação rica e conceitualmente sólida de uma teoria de médio alcance sobre o crime.
4. Presença na comunidade: embora a terminologia utilizada pelos autores efetivamente denomine essa forma de policiamento como comunitária, ela não pode ser confundida com a noção de envolvimento da comunidade na resolução dos conflitos de seus participantes.
5. Tolerância Zero: interpretação específica porque os autores não incluíram indicações claras sobre como a polícia deveria agir, deixando isso a cargo dos líderes policiais que se interessassem pelas propostas por ele apresentadas. Vale ainda ressaltar que, ao contrário do que se imagina, o próprio George KELLING é contrário às políticas de tolerância zero levantadas sob sua teoria, que acabaram tornando-se um fanatismo sem critério.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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2. GAU, J.; BRUNSON, R. Procedural justice and order maintenance policing. In: Justice Quarterly Vol. 27, 2, 2010.
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4. HARCOURT, B. E. Illusion of order: The false promise of broken windows policing. Cambridge: Harvard University Press, 2001.
5. JOANES, A. "Does the New York city police department deserve credit for decline in New York city''s homicide rates?". In: Columbia Journal of Law and Social Problems, Vol. 33, 1999.
6. KATZ, C. M., et al. An assessment of the impact of quality-of-life policing on crime and disorder. In: Justice Quarterly 18825–876, 2001.
7. KELLING, G. L.; COLES, C. M. Fixing broken windows. New York: Touchstone Books, 1996.
8. MIRANDA COUTINHO, J. N.; ROCHA DE CARVALHO, E. Teoria das Janelas Quebradas: e se a pedra vem de dentro? In: Revista de Estudos Criminais. Vol. 3, 11, 2003.
9. MOSER, S. Qual é hoje a força da teoria das janelas quebradas? In: Gazeta do Povo. Disponível em: http://bit.ly/2ZbAkDD
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