Qual o prazo para fazer portabilidade no plano de saúde? Advogado especialista explica

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A portabilidade em plano de saúde é ainda pouco difundida e a maioria dos consumidores não tem ideia de que é possível fazer portabilidade pelo plano de saúde.

Portabilidade significa a possibilidade de trocar de operadora levando consigo as carências que foram cumpridas no plano anterior e, esse plano anterior pode ter que ter ficado ativo por 02 anos ou 03 anos caso tenha declarado uma doença preexistente.

O prazo da portabilidade pode ser de até 60 dias após o encerramento do contrato de plano de saúde, a depender das razões pela qual o plano de saúde foi encerrado. É preciso compreender que existem diferenças na RN 438/2018, que é a resolução da ANS que regula o prazo de portabilidade.

Isso porque em alguns casos o plano de saúde terá que estar ativo e a pessoa não pode ter encerrado o contrato, mas em outros casos é possível fazer portabilidade inclusive após o plano ter sido cancelado.

Assista ao vídeo completo sobre o prazo para realizar portabilidade pelo plano de saúde e entenda as diferentes questões que envolvem o tempo máximo para fazer a troca de plano de saúde levando consigo todas as carências.

As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.

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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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