RAIS E ESOCIAL: CONFIRA AS INFORMAÇÕES E SUAS DIFERENÇAS

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O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), que pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo país. O documento irá substituir gradativamente a RAIS, a DIRF, o CAGED e a SEFIP e outras obrigações que geram um trabalho hercúleo ao Departamento Pessoal, de RH e de Segurança no Trabalho de qualquer escritório ou empresa.

O eSocial foi instituído em 2014 com o intuito de consolidar os bancos de dados e processos do Ministério do Trabalho e Emprego, da Seguridade Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal. Ele também visa revolucionar a maneira que as empresas repassam as informações relacionadas ao vínculo trabalhista e à vida laboral de seus colaboradores, terceirizados e demais sujeitos em condições análogas.

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - 2020

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

PRAZO DE ENTREGA

O prazo da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 09 de março a 17 de abril de 2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019, instituído pela Portaria 6.136/2020.

OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:

Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

Condomínios e sociedades civis;

Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.




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