FIM DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS | Lei nº 14.592 de 2023

Описание к видео FIM DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS | Lei nº 14.592 de 2023

Desde o começo do ano, um assunto tem gerado bastante dúvidas para quem trabalha nas áreas fiscal e tributária, diz respeito à impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a parcela correspondente ao ICMS.

Em janeiro, foi publicada a Medida Provisória 1.159 de 2023 e, uma das mudanças chamou muita atenção: deixou de ser possível aproveitar os créditos relativos aos valores do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.

É interessante notar que, na exposição de motivos dessa medida, fica evidenciado que a exclusão da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins deve ser no montante do ICMS destacado na Nota Fiscal de aquisição.

A primeira grande dúvida é sobre a partir de quando vale essa nova regra, essa restrição. Isso porque foi estabelecido que a mudança valeria a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Como a publicação ocorreu em janeiro, valeria a partir de primeiro de maio.

Só que as medidas provisórias têm um prazo específico de validade. Em regra, elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 - total de no máximo 120 dias, portanto. Nesse prazo, elas devem ser convertidas em lei, sob pena de perderem eficácia. De não valerem mais.

Detalhe é que esse prazo de 120 dias fica suspenso quando o Congresso Nacional está em recesso, como foi o nosso caso aqui. Assim, o prazo só começou a ser contado a partir do retorno do congresso às atividades, o que aconteceu no dia dois de fevereiro.

A medida provisória valeu, então, a partir de primeiro de maio, conforme expresso na norma, até primeiro de junho, quando expirou o prazo de 120 dias.

A partir de junho, a regra continua valendo, mas agora com base na Lei nº 14.592 de 2023.

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 Introdução

NOTA PORTAL DO SPED EFD-CONTRIBUIÇÕES
👉 http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7201

VEJA TAMBÉM 👀
👉 Minuto Econet - Federal - A Tese do Século Exclusão do ICMS da BASE DE CÁLCULO DO PIS e da COFINS
   • Minuto Econet - Federal - A Tese do S...  

FAÇA PARTE DO GRUPO DO CANAL NO TELEGRAM:
👉Acesse: https://www.t.me/econeteditora

⚠️TÁ SABENDO DA NOVIDADE?⚠️

🎧🎧🎧 ECONET EXPRESS EM ÁUDIO!!! 🔊🔊🔊
Agora, os conteúdos do Econet Express estão disponíveis também em áudio!

   • SINTONIZE SUA INFORMAÇÃO | NOVO PODCAST  

A informação por completo, onde você estiver. As publicações mais importantes da Imprensa Oficial, com velocidade expressa, traduzidas para você do jeitinho que só a Econet faz. Para saber os detalhes e estar sempre atualizado, é só dar play!

👉 Spotify https://spoti.fi/3QEU7pj
👉 Soundcloud https://bit.ly/express-soundcloud
👉 Amazon Music https://amzn.to/3RNNZMu
👉 Deezer https://bit.ly/express-deezer

Siga a Econet nas redes sociais:
Facebook: https://bit.ly/econet-facebook
Instagram: https://bit.ly/econet-instagram
Linkedin: https://bit.ly/econet-linked-in

Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: https://bit.ly/econet-acesso-demonstr...

Econet Editora. A informação por completo

Комментарии

Информация по комментариям в разработке