Inventário judicial e extrajudicial, qual o mais barato para fazer? | Papo Rápido com João Freitas

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Será que é mais barato fazer o inventário judicial ou extrajudicial?

No Papo Rápido de hoje, Dr. João Freitas te explica tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

Assista o vídeo completo no canal do Youtube e saiba mais sobre o assunto. O link está na bio.
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*LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa.
Não substitui uma consulta a um profissional.
Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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Não fiz o inventário! E agora?
Por João Freitas

Muitas famílias deixam de fazer o inventário e não sabem que lá na frente, terão inúmeros problemas, além de algumas situações atuais, que não poderão ser resolvidas, em virtude da ausência dessa sucessão, trazendo até prejuízos financeiros, dependendo do caso.

Portanto, os herdeiros não podem deixar de abrir o inventário dos bens deixados pelo falecimento do seu ente querido, em até 60 (sessenta) dias contados do óbito do autor da herança.

Agora, caso não queiram fazer o inventário, teremos alguns problemas, como:

A viúva não poderá casar-se novamente, exceto se for pelo regime de separação total de bens;

Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens que o falecido deixou;

Se algum dos herdeiros vier a falecer, os bens não poderão ser partilhados com os respectivos filhos;

O imposto ITCMD (Imposto de transmissão Causa Mortis e doação) terá uma multa (artigo 21 da lei no. 10.705) estipulada pela Fazenda Estadual, calculado sobre valor de mercado de cada bem e em percentuais que variam de acordo com cada Estado brasileiro. Se o inventário não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o ITCMD será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10 % do valor do imposto; e se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20%.

A perda de um ente querido é muito triste na vida de uma família. A melhor opção sempre será a resolução do problema, ou seja, tomar as providências o mais rápido possível para fazer o inventário, evitando sofrimentos e despesas maiores para o futuro.

Em muitos dos casos o próprio processo de inventário, quando amigável, serve justamente para dar aquela sensação de finalização deste acontecimento para a família, para que esta possa voltar ao seu convívio normal, na medida do possível, é claro, de uma forma saudável e harmoniosa.

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