Direito AMBIENTAL - Aulão de Revisão AO VIVO no Estratégia Concursos para OAB

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A preocupação com o meio ambiente vem de antes da Constituição. Contudo tem-se um capítulo nela todo dedicado ao Meio Ambiente começando no artigo 225, da Constituição Federal que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o poder de difundi-la e preservá-la para a presente e futuras gerações.”
Em 31 de Agosto 1981, entra em vigor a lei que institui a Política Nacional do meio Ambiente, criando inclusive o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA – lei 6938/81).

Em 1998, o Congresso Nacional aprovou a lei 9605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Foi posteriormente regulamentada pelo decreto 6514/08. Esta lei prevê penalidades nas 3 esferas (administrativa, civil e penal – art. 3º) tanto para autoria ou co-autoria em condutas lesivas ao meio ambiente, podendo, também, ser responsabilizados pessoas jurídicas.

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