A doença desmielinizante se manifesta quando a mielina, a substância que reveste e protege as fibras nervosas no sistema nervoso central (SNC) e periférico, é danificada ou destruída. A mielina é crucial para a condução eficaz dos impulsos elétricos ao longo das fibras nervosas.
Quando a mielina é danificada, essa condução fica comprometida ou interrompida, resultando em variados sintomas neurológicos. Dentre os principais estão: fraqueza muscular, problemas de coordenação e equilíbrio, sensações de formigamento ou dormência, problemas de visão, fadiga, dor e problemas cognitivos.
Há vários tipos de doenças desmielinizantes, tais como:
Esclerose Múltipla (EM): Esta é a doença desmielinizante mais conhecida e afeta o SNC. Os sintomas variam amplamente e podem incluir fadiga, dificuldade para andar, espasmos musculares, problemas de visão e dor.
Neuromielite óptica (NMO): Esta é uma condição rara que afeta principalmente o nervo óptico e a medula espinhal.
Doença de Charcot-Marie-Tooth (CMT): Esta é uma doença hereditária que afeta os nervos periféricos e causa fraqueza e atrofia muscular, frequentemente nas pernas e pés.
E o rituximabe tem sido estudado e recomendado por médicos para o tratamento de doenças desmielinizantes. Por exemplo, há estudos que mostram que o rituximabe pode reduzir a atividade e a progressão em alguns pacientes com formas de esclerose múltipla (EM). Assim como também existem evidências científicas da eficácia do uso do rituximabe para o tratamento da neuromielite óptica (NMO).
No entanto, é comum os planos de saúde se recusarem a cobrir o tratamento de uma doença desmielinizante com o rituximabe, argumentando se tratar de uma indicação de tratamento experimental, o que não é o caso, já que existe respaldo técnico-científico para o uso do rituximabe em diversas dessas condições.
E, neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica o que fazer caso a operadora se recuse a fornecer o rituximabe para o tratamento de uma doença desmielinizante.
Veja que, mesmo fora da bula e do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), é possível buscar a cobertura do rituximabe para o tratamento de doenças demielinizantes, sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura mesmo fora das situações elencadas pela ANS se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Quer saber mais sobre a cobertura do rituximabe pelo plano de saúde? Confira também este artigo em nosso blog: https://www.eltonfernandes.com.br/pla...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.
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