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Скачать или смотреть PL 1087: Tributação de Dividendos e “Alta Renda” — o erro do §3º e a saída prática até 31/12/2025

  • Henrique Arake
  • 2025-11-03
  • 3712
PL 1087: Tributação de Dividendos e “Alta Renda” — o erro do §3º e a saída prática até 31/12/2025
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Описание к видео PL 1087: Tributação de Dividendos e “Alta Renda” — o erro do §3º e a saída prática até 31/12/2025

No vídeo de hoje, destrincho o PL 1087 (tributação da chamada “alta renda”) com foco no adicional de até 10% sobre pagamentos mensais acima de R$ 50 mil a pessoas físicas, a partir de jan/2026 — e explico o ponto cego do §3º que muita gente está ignorando.

🔎 O ponto central

O §3º isenta do adicional os lucros/dividendos relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos aprovados.
Problema: por técnica societária e contábil, 31/12 ainda é dentro do exercício — as “distribuições” feitas ao longo do ano são antecipações, e não a deliberação sobre a destinação do resultado (que, por regra, ocorre na aprovação de contas no ano seguinte).

⚠️ Risco prático

Só “distribuir tudo” até 31/12/2025 pode não enquadrar na exceção do §3º, pois faltará o ato formal que aprova a distribuição do resultado de 2025.

✅ Saída recomendada (juridicamente defensável)

Até 31/12/2025, realizar assembleia/reunião para aprovar a política de destinação do resultado de 2025 (p.ex., “distribuir X% do resultado apurado” ou “distribuir 100% do resultado de 2025”), condicionada à apuração.
➜ Registrar o ato e pagar estritamente nos termos aprovados.
➜ Alinhar com o contador e acompanhar a tramitação no Senado (emendas podem alterar a redação).

🧭 Para quem atende clientes

Mapeie lucros acumulados até 2024/2025.

Ajuste contrato/estatuto se precisar de base para a deliberação.

Formalize a aprovação antes de 31/12/2025.

Documente a exigibilidade e o cronograma de pagamento como aprovado.

Se curtiu, deixe o like, compartilhe e comente suas dúvidas — respondo todas.

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