CPC COMENTADO - Art. 52 - Competência para ações envolvendo Estados e DF

Описание к видео CPC COMENTADO - Art. 52 - Competência para ações envolvendo Estados e DF

Série CPC Comentado - artigo por artigo.
Se gostou, curta e compartilhe esse vídeo.
Inscreva-se no canal e clique no sininho para receber notificações.
Venha conhecer o meu site: www.renehellman.com

Instagram: @prof.renehellman
Facebook: prof.rene.hellman

TEXTO DO ARTIGO:
Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке