Erros nas Contrapartidas Sociais

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ERRO NAS CONTRAPARTIDAS SOCIAIS PARA PROJETOS CULTURAIS
A Nova Instrução Normativa para a Lei de Incentivo à cultura obriga agora que todos os projetos culturais tenham CONTRAPARTIDAS SOCIAIS.
Fica comigo para entender melhor o que é isso!

Na IN 02/2019 da Lei de Incentivo a Cultura na Seção III - Artigo 22 - Todas as propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais e suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias.
Isso significa que vc precisa incluir no seu projeto, qualquer projeto que vc vá apresentar essas ações de formação. Vale oficinas, cursos, palestras para o público do projeto ou público específico.
Essas ações de formação devem corresponder a pelo menos dez por cento do quantitativo de público previsto no plano de distribuição. Se vc for atender com o seu produto cultural mil pessoas pelo menos 100 delas precisam receber ou participar das atividades de formação e preferencialmente gratuitas. E isso vc vai explicar, vai detalhar no plano de distribuição. E há ainda um mínimo de 20 e máximo de 1000 beneficiários a serem atendidos. E é vc quem determina dentro desses parâmetros quantas pessoas vc quer atender limitado também ao mínimo de 10 por cento do seu público e pelo menos metade deles devem ser estudantes e professores de instituições públicas de ensino.
Se vc não incluir essas atividades no plano de distribuição, ao finalizar a sua proposta e tentar encaminhar para a Secretaria Especial de Cultura o sistema não vai aceitar e vai aparecer a mensagem de erro - Não existe o produto CONTRAPARTIDA SOCIAIS lançado na proposta, conforme solicitado no o Art. 22 da IN 2/2019.
Todas as ações de formação vc detalha tanto no PLANO DE DISTRIBUIÇÃO como na PLANILHA DE CUSTOS. Toda a formação que vc for realizar vai ter custos e eles podem e devem estar incluídos na sua planilha.
É simples, mas a maioria dos proponentes, agentes culturais ainda não pensam nessas contrapartidas. Prá mim elas sempre foram essenciais.


Instrução Normativa 02/2019
▶ http://www.in.gov.br/web/dou/-/instru...


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