Decisões recentes do STF que cairão na sua prova

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Nos últimos concursos públicos (2022/2023), 20 a 40% das questões de Administrativo e de Constitucional cobraram jurisprudência (são mais de 50% nas discursivas e nos concursos jurídicos). Essa nova tendência veio para ficar: a jurisprudência já é considerada o novo requisito para a aprovação!

Não acredita? Em discursivas, poderia citar:
📌 Receita Federal: uma questão versou sobre o posicionamento do STF acerca da aplicação da reforma da Lei de Improbidade;
📌 TCU: uma questão versou sobre cinco (isso mesmo, cinco!) entendimentos do STF de Administrativo e, outra questão, versou sobre entendimento do STF de um julgado de Constitucional;
📌 CGU: uma questão abordou o entendimento do STJ sobre licitações públicas.

Em provas objetivas a incidência de questões cobrando jurisprudência também é altíssima:
📌 No concurso de Inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), das 15 questões de Direito Administrativo, 5 foram de jurisprudência (33% em uma prova da área policial);
📌 Na prova do ISS-RJ, aplicada há pouco, 4 das 10 questões de Direito Administrativo e 5 das 10 questões de Direito Constitucional foram de jurisprudência;
📌 Na prova do MPC-SC (banca Cebraspe), foram 16 questões de jurisprudência em Constitucional e Administrativo;
📌 No certame da Câmara de Santa Bárbara D`Oeste (banca Vunesp), 6 das 8 questões de constitucional e 5 das 10 questões de administrativo exigiram os posicionamentos dos tribunais superiores;
📌 No concurso da CGU, das 14 questões de Administrativo, 10 foram de jurisprudência (71%); e, das 10 questões de Constitucional, 5 foram de jurisprudência (50%);
📌 Na prova da Receita Federal (Auditor), 6 das 8 de Administrativo e 4 das 8 de Constitucional cobraram jurisprudência;
📌 No TRT ES (AJ – Área Administrativa) (banca FCC), 3 das 11 questões de administrativo foram de jurisprudência.

Desse novo cenário nasceu o Curso de Jurisprudência de Direito Constitucional e Administrativo, cujo objetivo é fazer você acertar todas as questões da sua prova que cobrarem jurisprudência!

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