CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS - RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES - ART. 484-A, CLT

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VERBAS DA RESCISÃO POR ACORDO

É muito comum que o empregado queira sair do emprego, mas não queira pedir demissão para não perder as verbas rescisórias de uma dispensa comum.

Na prática, e com o intuito de FRAUDAR a legislação trabalhista, alguns empregadores aceitam despedir o empregado para que ele tenha acesso ao saldo do FGTS e possa dar entrada no seguro-desemprego e, em troca, o empregado se compromete a devolver o valor correspondente aos 40% da multa rescisória do FGTS. Essa prática é considerada ILEGAL e NÃO deve ser realizada!

Com a tentativa de diminuir esse tipo de fraude, a reforma trabalhista instituiu o Art. 484-A, da CLT, que regulamenta a extinção do contrato de trabalho mediante ACORDO entre empregado e empregador, caso em que serão pagas as seguintes verbas:

🔹️METADE do aviso prévio indenizado;
🔹️METADE da multa rescisória do FGTS (20%);
🔹️INTEGRALMENTE todas as outras verbas rescisórias (saldo de salário, férias integrais e proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional);
🔹️Saque de 80% do saldo total do FGTS;

⚠️ATENÇÃO: Nessa modalidade de rescisão o empregado NÃO terá direito ao
seguro-desemprego.

Índice do vídeo:
00:00 – Introdução
01:03 – Verbas rescisórias do acordo
01:35 – O que acontece com o saldo do FGTS
02:44 – Dados contratuais de João
03:42 – Aviso prévio indenizado
06:35 – Saldo de salário
07:38 – Férias simples + 1/3
09:25 – Férias proporcionais + 1/3
14:41 – 13º salário proporcional
16:37 – 80% do saldo do FGTS
18:04 – Multa de 20% do FGTS
19:05 – Soma de todas as verbas
22:07 – Finalização


Link do vídeo sobre Saque-Aniversário do FGTS 👇🏻
   • SAQUE-ANIVERSÁRIO DE FGTS - Tudo que ...  

Link do vídeo que explico como será o aviso prévio TRABALHADO nessa modalidade de rescisão:
   • AVISO PRÉVIO TRABALHADO NA RESCISÃO P...  

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