Qual a diferença de Ruído Contínuo ou Intermitente de Ruído de Impacto, conforme definição da NR 15?

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Essa diferença está na:
NR 15, Anexo 1, Item 1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. (dB(A))

Resumindo, o Ruído Contínuo ou Intermitente é aquele ruído que não é Impacto.
Agora, para sabermos a diferença do Continuo e Intermitente para o Impacto, temos que entender o que é Ruído de Impacto.

Ruído de Impacto está definido na:
NR 15, Anexo 2, Item 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. (dB(C)) ou (dB(Linear))

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