Contratação do Jovem Aprendiz e sua obrigatoriedade | Lei 10.097/2000

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Será que toda empresa precisa ter um jovem aprendiz no seu quadro de funcionários?

A Lei 10.097/2000, que regulamenta o Programa de trabalho Jovem Aprendiz determina que as empresas incluam formalmente jovens na sua equipe.

⬛Venha entender mais sobre os requisitos que a lei impõe:

⚫Importante destacar que nem toda empresa é obrigada a contratar jovem aprendiz, somente as empresas com 7 pessoas contratadas ou mais.

⚫Nas entidade sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa

⚫A contratação é de no mínimo 5% e, no máximo,a 15% o quadro de funcionários;

Para que o jovem participe do programa, é necessário cumprir alguns requisitos:

⚫Ter entre 14 e 24 anos de idade, exceto pessoas com deficiência, pois neste caso não há limite de idade;

⚫Estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou médio;

⚫Permanecer com bons desempenhos escolar e profissional;

⚫Manter-se presente nas atividades teóricas e práticas disponibilizadas pela empresa e/ou parceiro.

⬛Contrato e carga horária

O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CLT e pode ter duração máxima de 2 anos.

Para que o jovem consiga conciliar as atividades do trabalho com os seus estudos, o programa estabelece uma carga horária que pode variar de 4 a 6 horas diárias.

Para quem já concluiu os estudos básicos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias.

Já que um dos propósitos do programa é fazer com que o jovem adquira conhecimentos e os aplique em seu trabalho na prática, um dos dias da semana do jovem aprendiz é dedicado para a realização do curso profissionalizante.

⬛Salário
A remuneração do Jovem Aprendiz é baseada no salário mínimo e nas horas trabalhadas.

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