Comprovação de transação sobre vantagem dos 28,86%. STJ, Tema 1102

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Neste vídeo, analisamos o Recurso Especial Nº 1925194, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso aborda a questão da comprovação de transações administrativas relacionadas ao pagamento da vantagem de 28,86% utilizando documentos emitidos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). A principal controvérsia é se esses documentos podem validar acordos firmados antes da vigência da Medida Provisória (MP) 2.169-43/2001.

Questão em Análise:
O STJ avaliou a possibilidade de comprovar transações administrativas prévias à MP 2.169-43/2001 com documentos do SIAPE. Segundo a MP, é permitido o uso de tais documentos para demonstrar a existência de transações, mas há debate sobre a aplicação dessa norma a acordos anteriores à sua edição.

Dispositivos Legais em Debate:

MP 2.169-43/2001, Art. 7º, § 2º: Permite a comprovação de transações administrativas com documentos do SIAPE.
Código Civil, Art. 840: Estabelece que transações envolvendo direitos discutidos em juízo devem ser formalizadas por escritura pública ou termo assinado e homologado judicialmente.
Análise Jurídica:
A MP criou uma forma válida de demonstrar transações administrativas, mas sua aplicação é restrita a acordos celebrados após sua edição, evitando retroatividade prejudicial. A jurisprudência do STJ exige a apresentação de termos de transação homologados judicialmente para acordos anteriores à MP, não aceitando documentos do SIAPE como única prova.

Tese Fixada:

É possível comprovar transações administrativas referentes ao pagamento de 28,86% com documentos do SIAPE somente para acordos firmados após a MP 2.169-43/2001.
Na ausência de um instrumento de transação homologado, os valores recebidos administrativamente devem ser deduzidos do valor apurado para evitar enriquecimento ilícito.
Assista ao vídeo completo para entender os detalhes dessa decisão e suas implicações jurídicas.

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