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Não seria interessante poder destinar parte do valor que pagaria em Imposto de Renda, para instituições e projetos sociais a sua escolha?
Neste vídeo vou te mostrar como é possível fazer exatamente isso, destinar parte do IR para entidade beneficentes!
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Quem estiver interessado em destinar a entidades beneficentes a cota máxima permitida do Imposto de Renda (IR) terá que fazê-la na declaração do ano que vem. Porém ainda é possível usar este recurso na sua declaração atual, porém com uma % menor.
As leis federais de incentivo permitem que pessoas físicas destinem até 6% do seu IR para iniciativas culturais, sociais, esportivas e da área da saúde – e sem reduzir ou aumentar em R$ 1 sequer as dívidas com o Leão.
Para apoiar algum projeto e deduzir do imposto que seria pago, o contribuinte tem duas opções:
1. Fazer a doação ainda este ano a alguma entidade cadastrada em programas de incentivo e, na declaração do Imposto de Renda (IR) 2018/2019, informar à Receita.
2. Fazer a doação por meio do próprio programa gerador da
declaração em 2018.
No 2º caso, o limite de dedução do imposto devido é de 3%. Na declaração, basta selecionar um dos fundos cadastrados e escolher o valor. Após o preenchimento de toda a declaração o programa calcula automaticamente qual o seu limite de dedução.
De ambas as formas, a doação é descontada do montante que seria pago à Receita.
Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha de doações efetuados com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calculará automaticamente o desconto dos valores envolvidos.
Mesmo quem tem imposto retido na fonte e/ou tem imposto a restituir pode declarar a doação.
Porém, assim como ocorre com investimentos em previdência privada, por exemplo, o contribuinte só conseguirá deduzir o valor doado a cultura se apresentar a declaração de IR completa, pelo critério de deduções legais.
as doações incentivadas só podem ser feitas a alguns fundos municipais, estaduais, distrital e nacional.
São eles:
1. Fundo da Criança e do Adolescente:
2. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD):
3. Lei do Audiovisual:
4. Lei do Esporte:
5. Lei de Incentivo à Cultura:
Por mais que 3 ou 6% do IR devido possa parecer pouco, no ano-calendário de 2015, segundo dados da Receita Federal, foram 11,4 Milhões de declarações em que o contribuinte escolheu a opção de tipo de formulário completo, através de deduções legais, totalizando 94 Bilhões de Reais de imposto devido.
Ou seja, todas essas pessoas, estariam aptas a doar de 3 a 6% do seu Imposto devido e caso o fizessem, teríamos um valor considerável em doações para instituições beneficentes e projetos sociais, ao invés de simplesmente terem ido para o Governo.
Muito melhor, não acha?
Então, caso atenda aos pré-requisitos, faça sua parte, ajude quem faz um trabalho sério e destine parte do seu IR para estas instituições e projetos.
Garanto que serão muito mais bem utilizados do que se fosse a mão dos nossos políticos! 😉
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