AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA NO INSS

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É possível ter auxílio doença do INSS sem passar pela perícia.
Qualquer segurado pode pedir.
Então, quem quiser ficar afastado pelo INSS, agora existe um caminho mais curto.
Quem quer o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial no INSS, pode solicitar a análise documental.
Este serviço, chamado Atestmed, permite que o trabalhador consiga o benefício com mais rapidez.
O pedido também pode ser negado e neste vídeo eu vou contar para vocês quais são os caminhos que você pode seguir para conseguir seu benefício.

PERÍCIA PRESENCIAL
Caso o benefício não seja aprovado, você pode cuidar para que ele também não seja negado e, neste caso, poderá solicitar uma perícia presencial.
É uma dupla chance de conseguir o afastamento por que a lei não permite que o benefício seja negado com base exclusivamente na análise documental.
Em resumo: se for aprovado PODE, mas se for para ser reprovado NÃO PODE.

PERÍODO DE AFASTAMENTO
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias.
A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
1) Nome completo do requerente;
2) data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
3) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
4) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.

CASO O BENEFÍCIO SEJA NEGADO
O acesso à Justiça é universal, então o segurado que não conseguir o benefício e não concordar com a decisão do INSS, poderá entrar com processo na Justiça.
O processo corre na Justiça Federal, no JEF - Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual se for um acidente do trabalho.

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