Entenda os impactos da #ReformaTrabalhista para a sua #Empresa com o #Sebrae!
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Quer entender de forma clara e objetiva os impactos da reforma trabalhista sobre a sua empresa? 👀
A aprovação da nova Reforma Trabalhista divide opiniões favoráveis e antagônicas. Mas o que você, empreendedor, precisa saber, são das consequências que ela causará ao seu negócio!
📹 O que iremos contar para você nesse vídeo:
No vídeo desta semana, convidamos Leonardo Barbosa, advogado do SEBRAE, para explicar os 10 principais impactos da reforma trabalhista para as Micro e Pequenas Empresas, sendo eles:
✅ 1. Lei de trabalho temporário: não trouxe só a regulação do trabalho temporário propriamente dito, mas trouxe também uma regulação sobre a terceirização.
✅ 2. Terceirização: ainda relacionado com o primeiro impacto, a empresa já pode terceirizar sua atividade principal (a atividade-fim), e deve garantir aos terceirizados as mesmas condições e benefícios dos seus empregados.
✅ 3. Prazo de Carência: também trazido pela lei de trabalho temporário, para que a empresa contrate ex-empregados que queiram prestar serviços, o prazo que antes era de 6 meses foi inclinado para 18 meses. Ou seja, se um empregado sai da empresa que trabalhava, abre a sua e quiser prestar serviço para ela, é preciso esperar 18 meses para este vínculo.
✅ 4. Diferenciação da multa por empregado não registrado: antes da reforma não havia diferenciação, agora a multa que antes girava em torno de R$ 3000 por empregado não registrado, se tornou R$ 800 para as Micro e Pequenas Empresas. Ou seja, para o empresário, pode ficar muito caro se o empregado não for registrado.
✅ 5. A figura do trabalho intermitente: é aquele que não é prestado de forma continua, ou seja, se o empregador quiser aumentar temporariamente o número de funcionários durante um determinado período, onde seus empregados receberão proporcionalmente pelo período trabalhado, ele pode fazer.
✅ 6. O acordado entre as partes sempre prevalece sobre a lei: Se o empregador fizer um acordo escrito com o empregado de que, por exemplo, num período de seis meses ele irá compensar a jornada de trabalho, isso pode ser feito. Se não houver acordo escrito, e sim verbal, essa compensação pode ser feita dentro do mesmo mês.
✅ 7. Acordos sobre a jornada de trabalho: também decorre daquela premissa de que o acordado prevalece sempre sobre o legislado, pois o empregado e o empregador podem acordar a jornada de trabalho de 12 por 36 horas, por exemplo, no lugar de uma jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
✅ 8. Contribuição Sindical: a reforma trabalhista alterou o regramento sobre o pagamento da contribuição sindical por parte dos funcionários. Antes esse pagamento se dava de forma automática na folha do funcionário, quando a empresa descontava o pagamento dessa contribuição sindical. Após a reforma, os empregados que quiserem pagar a contribuição devem fazer através de carta escrita de próprio punho dirigida ao Sindicato da sua categoria, para partir daí ser realizado o desconto.
✅ 9. Homologação das rescisões junto ao Sindicato da categoria: antes da reforma havia a obrigatoriedade de homologação de toda e qualquer rescisão junto ao sindicato, e atualmente não há mais essa obrigatoriedade, podendo simplesmente o empregador anotar na carteira de trabalho o desligamento do funcionário e esse documento será suficiente para que o empregado movimente sua conta de FGTS ou solicite as guias de seguro-desemprego.
✅ 10. Equiparação salarial: com a reforma trabalhista dois elementos novos foram criados para que a equiparação fosse reconhecida. O primeiro deles é que o serviço seja realizado entre pessoas que trabalham na mesma localidade, e o segundo é que a diferença do tempo de serviço de um para o outro não seja superior a dois anos.
💥 E TEM DICA BÔNUS! Para saber qual é, entender melhor sobre o assunto e ver mais informações, assista ao vídeo com Leonardo Barbosa!
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