Juros moratórios da Fazenda Pública. Alteração da lei após sentença. STF, Tema 1170

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No julgamento do RE 1.317.982, o STF decidiu que as condenações da Fazenda Pública devem seguir os juros moratórios previstos na Lei 11.960/2009, mesmo que exista sentença transitada em julgado com previsão de juros diferentes. O caso envolveu o INCRA, que buscava a aplicação dos novos índices sobre uma condenação de reajuste de vencimentos de servidores. O STF entendeu que, por se tratar de consectário legal da obrigação, os juros podem ser atualizados conforme nova legislação, respeitando o princípio tempus regit actum.

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