PRISÃO TEMPORÁRIA | LEI 7960/89

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Observação:

O prazo da prisão temporária para os crimes comuns é de 5 dias prorrogável por igual periodo.

No caso de crimes hediondos ou equiparados o prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

O crime de atentado violento ao pudor atualmente está contido dentro do crime de estupro.



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