Posso me aposentar com 35 anos de Contribuição?

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35 anos de contribuição e não sabe qual é a melhor regra para se aposentar?

Nesta live, a Gabriela Biguelini vai explicar a modalidade de aposentadoria ideal para quem possui bastante tempo de contribuição e não sabe o que fazer.

Gabriela é advogada especialista em direito previdenciário e cuida de aposentadorias para brasileiros de todo o país.

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Saber o tempo de contribuição que você possuía até a data de entrada em vigor da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, é fundamental para analisar as possibilidades de aposentadoria.

A regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição previa 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Essa modalidade pode ser aplicada aos segurados que cumpriram os requisitos até a Reforma da previdência.

Quem não cumpriu esse tempo até a reforma, poderá se aposentar pelas regras de transição, desde que cumpridos os novos requisitos.

E aqui vai uma observação: importante analisar detalhadamente os anos de contribuição e quais as possibilidade de melhorar a sua aposentadoria usando do planejamento previdenciário.

Quais regras podem ser usadas após 2019:

Além do direito adquirido, que pode ser usado a qualquer momento por aqueles que tinham direito de se aposentar pelas regras antigas, existem as regras de transição trazidas pela reforma da previdência.

A regra do pedágio de 50% é para os segurados que precisavam de, no máximo, 2 anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido até a reforma da previdência.

Para utilizar a regra do pedágio de 100% é necessário ter: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, mais o pedágio do dobro do tempo que faltava. Além disso, precisa completar a idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

A aposentadoria por idade considera a idade mínima de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres. Ambos também precisam ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Já a regra dos pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição funciona assim:

Em 2024, a pontuação mínima é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Além de exigir uma pontuação mínima, a aposentadoria por pontos também exige um tempo de contribuição mínimo: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Entre em contato conosco e descubra como garantir que sua aposentadoria seja justa e vantajosa.

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