CF/88 - Artigo 37, I - Cargos, Empregos e Funções Públicas

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vídeo aula artigo 12 § 3.º da CF/88 -    • CF/88 - Artigo 12.º, § 2.º e § 3.º - ...  

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

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