📺 JJ2 – Proprietário de imóvel consegue indenização por vícios de construção

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Sexta Turma do TRF1 entendeu que a companhia seguradora deve ressarcir os valores gastos pelo dono do imóvel na reforma da residência. Ele deve receber ainda o valor de 1.200 reais para pagar aluguel. Para o colegiado, ficou constatado, por meio de perícia, que os danos existentes foram causados por má execução da construção, vícios construtivos e intempéries do tempo, que agravaram os problemas já detectados.

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