ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, Código Penal): aula completa | Crimes Contra a Paz Pública

Описание к видео ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, Código Penal): aula completa | Crimes Contra a Paz Pública

Videoaula atualizada e completa sobre o crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal!

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Nesse vídeo, entenda tudo sobre a associação criminosa (art. 288), um crime contra a paz pública que despenca em provas de concursos públicos.

Qual a diferença entre associação criminosa, organização criminosa e associação para o tráfico? Você aprenderá todas essas diferenças nesse vídeo.

Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crime.

Esse crime é permanente, simples/comum e de concurso necessário. Pune-se a simples associação, pois é um crime formal. Não se fala mais em quadrilha ou bando, agora é tipificado como associação criminosa.

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Este é um vídeo de Direito Penal para concursos públicos. Direito Penal Parte Geral e Parte Especial para OAB e concursos (de carreiras jurídicas e carreiras policiais) cai bastante.

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Abração, estamos juntos!

Rafael Lisbôa.

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