Você conhece a legítima defesa? Dilema de um policial na hora de agir! Evandro Guedes

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O código penal esta lá, escrachado o direito a legítima defesa, mas na maioria dos casos o policial acaba sem o "mal" da história.. Assim, entenda de forma simples o art. 25 e o novo pedido que esta para tramitar na câmara:

Legítima defesa

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

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