Decisão Favorável: Contagem de Tempo Fictício para Militares no Rio de Janeiro

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Olá, aqui é o Coronel Ronaldo Reis, advogado do escritório Ronaldo Reis & Flávio Tavares Advogados.

No vídeo de hoje, compartilho com vocês uma importante vitória judicial para uma de nossas clientes, oficial médica do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Seu direito à contagem de tempo fictício, licença-prêmio, férias e tempo de faculdade, negado administrativamente, foi reconhecido por meio de mandado de segurança na 8ª Vara de Fazenda Pública.

Essa decisão reafirma que o Decreto 24-R de 2018 e o parágrafo 10 do artigo 40 da Constituição não se aplicam aos militares, mas sim aos servidores civis, preservando os direitos previstos na Lei 880/85, o Estatuto do Bombeiro Militar.

Se você é militar e enfrenta questões semelhantes envolvendo licenças, férias ou tempo fictício para a passagem à inatividade, entre em contato conosco para orientações e suporte jurídico. Estamos aqui para ajudar você a garantir seus direitos!

Assista ao vídeo completo para entender todos os detalhes desta decisão favorável.

Entre em contato conosco:

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📧 ronaldoreisadvogados.com.br

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